
Segundo Rodrigo Dias, presidente do Movimento Pais para Sempre, “Guarda compartilhada não é só o direito à convivência. É possível exercê-la mesmo que os pais vivam em cidades ou países diferentes, através de decisões tomadas por telefone ou via internet”.
Até o vigor da nova lei, existiam casos de guarda compartilhada, determinada por alguns juízes. A partir de agora, poderão ocorrer casos de guarda unilateral, beneficiando quem tiver melhores condições de zelar pelo menor.
Fonte: Folha de São Paulo
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